PROJETO DE LEI

Deixar animais sozinhos em casa poderá gerar multa em Alagoas; veja quanto

Regra deverá ser aplicada em imóveis residenciais, terrenos, galpões, fábricas, pontos comerciais
Por Redação 20/05/2026 - 09:01
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Reprodução/Redes sociais
Deixar animais sozinhos em casa poderá gerar multa em Alagoas
Deixar animais sozinhos em casa poderá gerar multa em Alagoas

Deixar animais domésticos sozinhos por mais de 36 horas poderá resultar em multa em Alagoas. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1855/2026, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) na terça-feira, 19.

A proposta apresentada pelo deputado estadual Leonam Pinheiro (União Brasil) altera regras relacionadas à proteção animal e amplia situações que poderão ser enquadradas como abandono de animais domésticos no estado.

O texto determina que a ausência de uma pessoa responsável pelos cuidados do animal poderá caracterizar abandono, mesmo nos casos em que haja oferta de água e comida no imóvel onde ele estiver.

A regra deverá ser aplicada em imóveis residenciais, terrenos, galpões, fábricas, pontos comerciais e unidades em condomínios. A proposta estabelece que o tutor deverá acompanhar presencialmente as condições do animal.

O projeto também prevê punições financeiras para quem descumprir a norma. A multa inicial será de R$ 3.762 e poderá alcançar R$ 37.620 em casos de reincidência, com valores destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de Alagoas.

Segundo o texto, a comprovação poderá ocorrer por meio de denúncias, vídeos, fotografias, depoimentos e sistemas de monitoramento. A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos estaduais competentes.

Após a aprovação do parecer na Assembleia Legislativa de Alagoas, a proposta ainda deverá passar por outras comissões antes de seguir para votação em plenário.


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